A compra do imóvel XXX sob o nº XXX, nesse Registro de Imóveis, trata-se de nossa primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, porquanto fazemos jus à redução de 50% dos emolumentos e das custas, nos termos do disposto no art. 290 da Lei Federal nº 6.015/1973.